Inclui no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo a Feira de Artes da Vila Mariana, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo a Feira de Artes da Vila Mariana, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal