Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.387, DE 03 DE julho DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 494/01, do Vereador Arselino Tatto - PT)




Inclui no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo a Feira de Artes da Vila Mariana, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo a Feira de Artes da Vila Mariana, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/07/2002, pg. 01.