Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.391, DE 12 DE julho DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 666/01 - VEREADOR RUBENS CALVO - PSB)




Institui, no Município de São Paulo, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de agosto, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Paulo, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de agosto.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de julho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de julho de 2002

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S.Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/07/2002, pg. 48.