Institui, no Município de São Paulo, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de agosto, e dá outras providências.
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José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Paulo, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de agosto.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de julho de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de julho de 2002
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S.Thiago