Ementa: Institui, no Município de São Paulo, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de agosto, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI 666/01
Autor: VEREADOR RUBENS CALVO - PSB
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/07/2002, pg. 48
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!