Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.408, DE 16 DE agosto DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 103/02 - VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia da Imigração Libanesa”, e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo , o “Dia da Imigração Libanesa”, a ser comemorada, anualmente no segundo sábado do mês de março.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 22/08/2002, pg. 63.