Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.410, DE 16 DE agosto DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 148/02 - VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia da Chácara Klabin”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de setembro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia da Chácara Klabin”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de setembro.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/08/2002, pg. 63.