Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.412, DE 16 DE agosto DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 151/02 - VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia do Bairro de Indianópolis”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Bairro de Indianópolis”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 22/08/2002, pg. 63.