Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.429, DE 12 DE setembro DE 2002

(PROJETO DE LEI 216/02)(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município deSão Paulo, o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de setembro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de setembro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/09/2002, pg. 67