Denomina Travessa Carlino Camperlingo logradouro público inominado, situado na Vila Pirajussara, Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Carlino Camperlingo o logradouro público inominado, CODLOG nº 29.752-6, conhecido como Rua B, com início na Estrada Pirajussara a Valo Velho e término na Rua C, CODLOG nº 29.753-4 (setor 184, quadras 232 e 233), na Vila Pirajussara, Distrito de Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos4 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal