Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.465, DE 04 DE dezembro DE 2002

(Projeto de Lei nº 201/2002, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Vírus, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de setembro.

Parágrafo único - A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V., o Executivo envidará esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados, entre eles:

I - Papanicolau;

II - colposcopia;

III - biópsia;

IV - captura híbrida.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/12/2002, pg. 01