Institui a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Vírus, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de setembro.
Parágrafo único - A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V., o Executivo envidará esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados, entre eles:
I - Papanicolau;
II - colposcopia;
III - biópsia;
IV - captura híbrida.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal