Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.483, DE 03 DE janeiro DE 2003

(PROJETO DE LEI 133/02)(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PDT)

Institui o “Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER”, e dá outras providências

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER”.

Art. 2° - O “Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos” acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade do Município de São Paulo em 15/01/2003, pg. 54