Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.486, DE 03 DE janeiro DE 2003

(Projeto de Lei nº 450/02, do Executivo)




Confere nova redação ao “caput” do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, que instituiu o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O “caput” do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Caberá à Prefeitura arcar integralmente com as despesas das obras de infra-estrutura necessárias, bem assim com as parcelas referentes aos bens públicos e a cobertura das parcelas dos proprietários não aderentes, limitada esta ao máximo de 30% (trinta por cento) do valor total possível de adesão”. (NR)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LEDA MARIA PAULANI, Respondendo pelo Cargo de Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/01/2003, pg. 02