Ementa: Institui a Gratificação de Municipalização, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei nº 741/02, do Executivo)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/01/2003, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023
Correlação:
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