Ementa: Institui a Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde - GES, a ser concedida aos servidores ocupantes de cargos ou funções de Assistente Social lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei nº 690/02, do Executivo)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/01/2003, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Vide Ação de Arguição de Inconstitucionalidade
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: