Anexo único integrante da Lei n° 13.548, de 1° de abril de 2003, acrescido pela Lei n° 15.501, de 12 de dezembro de 2011
ATIVIDADE DOCENTE - HORA AULA

TÍTULO PERCENTUAL DO QPLC-08
Graduado 1,30%
Especialista 2,00%
Mestre 2,60%
Doutor 3,30%

 

 

 

Redação dada pela Lei nº 16.671, de 08 de junho de 2017

ESCOLA DO PARLAMENTO

Atividade docente: Valor da hora-aula (sobre o QPLC-8)

(Vide art. 5º da Lei nº 17.852, de 22 de novembro de 2022, que reduz o valor da remuneração da hora-aula da atividade docente na Escola do Parlamento)

Graduado

1,0624%

Especialista

1,6345%

Mestre

2,1249%

Doutor

2,6969%