Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.549, DE 01 DE abril DE 2003

(Projeto de Lei nº 739/02, do Vereador José Laurindo - PT)

Revogada por Lei nº 16.402 de 2016


Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a implantação do Centro Cultural da Fábrica de Cimento Portland Perus e do Centro Temático da Estrada de Ferro Perus/Pirapora, integrados ao Parque Anhangüera e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de fevereiro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a implantação do Centro Cultural da Fábrica de Cimento Portland Perus.

Art. 2º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a implantação do Centro Temático da Estrada de Ferro Perus/Pirapora.

Art. 3º - O Centro Cultural e o Centro Temático ficam integrados ao Parque Anhangüera, formando o Complexo Eco/Turístico/Ambiental.

Art. 4º - O Poder Público poderá estabelecer convênios com o Instituto de Ferrovias e Preservação do Patrimônio Cultural - IFPPC e com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, visando, com a parceria, canalizar recursos privados e públicos para a recuperação da malha ferroviária e suas estações temáticas.

Art. 5º - (VETADO)

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02 de Abril de 2003, pg. 1