Institui o Dia do Antigomobilista e dá outras providências
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Público Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago