Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.559, DE 22 DE abril DE 2003

(PROJETO DE LEI 518/02)(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Antigomobilista e dá outras providências

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/04/2003, pg. 70