Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.560, DE 22 DE julho DE 2003

(PROJETO DE LEI 699/02)(COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, e dá outras providências

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, a ser comemorado todo mês de março de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 3º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/07/2003, pg. 70