Institui, no Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, e dá outras providências
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, a ser comemorado todo mês de março de cada ano.
Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 3º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago