Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.572, DE 08 DE maio DE 2003

(PROJETO DE LEI 573/02)(VEREADOR JOSÉ EDUARDO CARDOZO - PT)

Revogada por Lei nº 13.572 de 2007


Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, e dá outras providências

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.

Art. 2º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar e divulgar as comemorações da data, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/05/2003, pg. 96