Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.600, DE 11 DE junho DE 2003

(PROJETO DE LEI 540/02)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Comunidade Gebelinense e dá outras providências

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Comunidade Gebelinense, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/06/2003, pg. 78