Institui o Dia da Comunidade Gebelinense e dá outras providências
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Comunidade Gebelinense, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de junho de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de junho de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago