Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.605, DE 17 DE junho DE 2003

(PROJETO DE LEI Nº 747/02)(VEREADOR CARLOS GIANNAZI - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, data histórica de sua denominação.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - A Subprefeitura competente, em parceria com sociedades amigos de bairro da região, comerciantes e associações constituídas, poderá promover a organização das festividades de aniversário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2003, pg. 123