Institui o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, e dá outras providências.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, data histórica de sua denominação.
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - A Subprefeitura competente, em parceria com sociedades amigos de bairro da região, comerciantes e associações constituídas, poderá promover a organização das festividades de aniversário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago