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Ementa: |
Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de InfraEstrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
(Projeto de Lei nº 478/02, do Executivo, aprovado na formado Substitutivo do Legislativo)
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/07/2003, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 59.108/2019
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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