Ementa: Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de InfraEstrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei nº 478/02, do Executivo, aprovado na formado Substitutivo do Legislativo)
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/07/2003, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 59.108/2019

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: