Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.621, DE 15 DE agosto DE 2003

(PROJETO DE LEI 408/02)(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia Municipal de Prevenção à Morte Súbita e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal de Prevenção à Morte Súbita, que acontecerá no dia 21 de abril de cada ano.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar os eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de agosto de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de agosto de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/08/2003, pg. 64