Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.650, DE 23 DE setembro DE 2003

(PROJETO DE LEI 430/02)(VEREADOR JOSÉ LAURINDO - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Vampiros, e dá outras providências

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo,

o Dia dos Vampiros - Vampiros às Avessas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2° - Além de atividades voltadas ao incentivo da doação de sangue, serão levantadas, nessa data, bandeiras quanto ao fim da rotulação do preconceito de toda espécie.

Art. 3° - No dia ora criado, além do sentido social solidário, também se iniciará a semana de festividades artísticas, vampíricas e góticas.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto.

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/09/2003, pg. 63