Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.687, DE 19 DE dezembro DE 2003

(Projeto de Lei nº 251/2003, do Executivo)




Acrescenta a alínea “c” ao inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo e dá outras providências

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

Art. 11 - .....................................................................

XV - ...........................................................................

a).............................................................................;

b) (VETADO)

c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60,00m (sessenta metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.” (NR) (Vide Lei 14.223 de 2006)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2003, pg. 01