Institui o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, e dá outras providências.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva