Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, e dá outras providências.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º - Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Engenheiro Marsilac poderão realizar promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.
Art. 3º - Os jornais de bairro, clubes de serviços, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convidados para participar da divulgação e comemoração da data, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva