Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.752, DE 20 DE janeiro DE 2004

(PROJETO DE LEI 303/03 - VEREADOR EDIVALDO ESTIMA - PPS)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º - Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Engenheiro Marsilac poderão realizar promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.

Art. 3º - Os jornais de bairro, clubes de serviços, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convidados para participar da divulgação e comemoração da data, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/01/2004, pg. 48.