Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.755, DE 20 DE janeiro DE 2004

(PROJETO DE LEI 126/03 - VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de São Maron, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de São Maron, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/01/2004, pg. 48.