Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.795, DE 04 DE março DE 2004

(PROJETO DE LEI 696/03 - VEREADORA TITA DIAS - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Dispõe sobre a instituição do Dia do Saci no âmbito da cidade de São Paulo.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui o dia 31 de outubro como o Dia do Saci, que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o “caput” pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de março de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/03/2004, pg. 111.