Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de março de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva