Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.798, DE 08 DE março DE 2004

(Projeto de Lei nº 178/03, do Vereador Roger Lin - PMDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2° Durante a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas o Executivo envidará esforços para dar conhecimento aos alunos integrantes da rede pública de ensino fundamental (5ª a 8ª séries) das diversas profissões regulamentadas, podendo, para tanto, celebrar convênios ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/03/2004, pg. 01.