Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.800, DE 05 DE abril DE 2004

(PROJETO DE LEI 167/03 - VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo, a ser comemorado, no âmbito do Município, anualmente, no dia 22 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de abril de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de abril de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/04/2004, pg. 64.