Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.801, DE 06 DE abril DE 2004

(PROJETO DE LEI 593/03 - VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Parque Residencial Cocaia Independente, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Parque Residencial Cocaia Independente.

§ 1º A efeméride a que se refere o “caput” deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 21 de abril, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de solicitar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas e logradouros a serem liberados para as comemorações.

§ 3º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de abril de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de abril de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/04/2004, pg. 64.