Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.844, DE 21 DE junho DE 2004

(PROJETO DE LEI 426/03 - VEREADORA TITA DIAS - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana São Paulo de Todos os Sons, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana São Paulo de Todos os Sons, a ser realizada na semana em que se comemora o aniversário do Município, 25 de janeiro.

Art. 2º A Semana São Paulo de Todos os Sons tem por finalidade:

I - promover, através da música, em vários eventos, a diversidade cultural do Município de São Paulo;

II - proporcionar à população paulistana uma nova opção de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural;

III - divulgar e estimular a produção musical paulistana, que reúne expressões de praticamente todas as regiões do país e até do mundo;

IV - criar eventos que enriqueçam o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/06/2004, pg. 136.