Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.868, DE 06 DE julho DE 2004

(PROJETO DE LEI 584/03 - VEREADOR ROGER LIN - PSB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Fã de Séries de TV e Cinema, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Fã de Séries de TV e Cinema, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/07/2004, pg. 96.