Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.897, DE 02 DE setembro DE 2004

(PROJETO DE LEI 818/03 - VEREADOR CARLOS GIANNAZI - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento comemorativo denominado Dia da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de março, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento comemorativo denominado Dia da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de março.

Art. 2º Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da inclusão digital de comunidades de baixa renda.

Art. 3º Na promoção do evento de que trata esta lei poderão realizar-se palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/09/2004, pg. 54.