Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13899, DE 02 DE setembro DE 2004

(PROJETO DE LEI 653/03 - VEREADOR DR. FARHAT - PTB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Procurador Municipal de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador Municipal, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município a que se refere o Decreto nº 9.051, de 12 de outubro de 1970.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/09/2004, pg. 54.