Institui o Dia do Aniversário do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A organização das festividades de aniversário do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce será coordenada pelo órgão competente do Executivo, conjuntamente e em parceria com as entidades legalmente constituídas, com as comissões de moradores e com os comerciantes locais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.
A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni