Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.904, DE 04 DE novembro DE 2004

(PROJETO DE LEI 025/04 - VEREADOR RUBENS CALVO - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui a Festa da Comunidade Negra da Casa Verde no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Festa da Comunidade Negra da Casa Verde, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de janeiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização do evento.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/11/2004, pg. 78.