Institui o Dia da Valorização da Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.
|
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Valorização da Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de novembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de novembro de 2004.
A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni