Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro do Jaguaré, e dá outras providências.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro do Jaguaré, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Parágrafo único. O Dia do Bairro do Jaguaré, ora instituído, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2004.
A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni