Institui o Dia do Trabalhador do Ramo Químico, e dá outras providências.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Trabalhador do Ramo Químico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004.
A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni