Oficializa a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
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JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal