Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.961, DE 14 DE abril DE 2005

(Projeto de Lei nº 276/04, do Vereador Ricardo Montoro - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007



Vide Decreto nº 46.183/2005
Institui o Dia Mundial da Caminhada, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o primeiro domingo do mês de outubro como o Dia Mundial da Caminhada.

Art. 2º No Dia Mundial da Caminhada serão programados roteiros culturais, turísticos e ecológicos, com o propósito de conscientização sobre a importância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.

Art. 3º Os eventos promovidos serão desenvolvidos sob a inspiração de tema de interesse esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento.

Art. 4º O evento central do Dia Mundial da Caminhada será a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequados para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes.

Parágrafo único. Na definição dos roteiros deverão ser observados critérios que privilegiem:

a) as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos idosos e das crianças;

b) a inexistência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco de acidentes;

c) a segurança e o bem-estar dos participantes.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação e envidará esforços para contribuir com a organização do evento.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARCO ANTONIO CAPOVILLA TORTORELLO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/04/2005, pág. 01