Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.037, DE 22 DE julho DE 2005

(PROJETO DE LEI Nº 900/03)

(VEREADORA CLAUDETE ALVES - PT)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia da Revolução Antiescravista do Haiti, a ser comemorado todo o dia 1º de janeiro de cada ano.

Aurélio Miguel, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Revolução Antiescravista do Haiti, a ser comemorado todo o dia 1º de janeiro de cada ano.

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de julho de 2005.

O Presidente em exercício, Aurélio Miguel

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de julho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/07/2005, pg. 71