Ementa: Dispõe sobre a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, de fornecimento obrigatório pelo Poder Público.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/10/2005, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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