(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PV)
Insere no Calendário Oficial de Eventos o Dia Mundial da Aquarela, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia Mundial da Aquarela, a ser comemorado todo o dia 23 de novembro.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman