Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.083, DE 31 DE outubro DE 2005

(PROJETO DE LEI 553/04)

(VEREADOR GOULART - PMDB)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o evento BrooklinFest - Diversão & Cultura Alemã, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento BrooklinFest - Diversão & Cultura Alemã, realizado pelo Clube Lojista do Brooklin, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º O evento de que trata o art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/11/2005, pg. 84