Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.119, DE 26 DE dezembro DE 2005

(PROJETO DE LEI 325/05)

(VEREADOR ADEMIR DA GUIA - PL)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Pico do Jaraguá, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Pico do Jaraguá, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2° Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/01/2006, pg. 52