Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia das Pessoas Desaparecidas, e dá outras providências.
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Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia das Pessoas Desaparecidas, que acontecerá todo segundo domingo do mês de maio de cada ano.
Art. 2º A data instituída nos termos do artigo anterior passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de março de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de março de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman