Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.153, DE 05 DE maio DE 2006

(Projeto de Lei nº 398/04, do Vereador Nabil Bonduki - PT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial do Município o evento Primavera dos Livros, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento denominado Primavera dos Livros, realizado anualmente no segundo semestre, pela LIBRE - Liga Brasileira de Editores.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/05/2006, pg. 01.