Inclui no Calendário Oficial do Município o evento Primavera dos Livros, e dá outras providências.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento denominado Primavera dos Livros, realizado anualmente no segundo semestre, pela LIBRE - Liga Brasileira de Editores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal